Anulada pela OAB a segunda fase do Exame de Ordem 2009.3

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Depois de ter suspendido a correção e divulgação dos resultados da segunda fase do Exame de Ordem unificado, em razão da suspeita de vazamento da prova de direito penal aplicada em Osasco (SP) no dia 28 de fevereiro, a OAB decidiu anular para todos os candidatos, a prova da segunda fase 2009.3. A anulação ocorreu devido à constatação de que efetivamento houve uma irregularidade na aplicação da prova prático-profissional. A decisão foi tomada pelo Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB, reunido em Brasília sob a condução de Ophir Cavalcante.
A prova voltará a ocorrer no dia 11 de abril, sem qualquer custo adicional na inscrição ao novo certame para os candidatos que concorriam à fase anulada – cerca de 18,5 mil bacharelandos.
“A unificação está mantida e a credibilidade do Exame de Ordem é o mais importante neste momento”, destacou Ophir, lembrando que a aplicação do Exame passou a ser unificado em todos os Estados brasileiros a partir do final de 2009.

“Queremos assegurar à sociedade brasileira que o Exame de Ordem tem sido um instrumento balizador do ensino jurídico no Brasil, e assim continuará sendo. Este é o momento de se avançar cada vez mais para que esse Exame tenha sua credibilidade reconhecida na sociedade brasileira; por isso, a Ordem decidiu de uma forma unida e efetiva, em todo o Brasil, fazer com que a segunda fase do Exame fosse anulada, preservando assim a credibilidade da OAB, do Exame e, sobretudo, a qualidade dos colegas que vão ingressar na profissão – que não podem nela entrar sob a dúvida de um Exame que pode ser anulado futuramente pelo Ministério Público ou qualquer outra forma, pois seria uma espada pendendo sobre seu pescoço” .

O presidente nacional da OAB ressaltou que as investigações em torno da fraude praticada continuam sendo conduzidas, na parte criminal, pela Polícia Federal “e, com toda tecnologia de que ela dispõe, esperamos uma solução para esse caso”. Citou que também a sindicância aberta pelo Cespe da Universidade de Brasilia – que, em parceria com a OAB, é responsável pela elaboração e aplicação das provas do Exame – prosseguirá. O Cespe, segundo Ophir, se “compromete ainda a acentuar e privilegiar um sistema de segurança maior do Exame, para que as possibilidades de fraude não se repitam e para que possamos aprender com essas situações desagradáveis, mas que acabarão servindo de novo instrumento para afirmar a qualidade do Exame de Ordem”. No que se refere à Seccional da OAB de São Paulo, ele disse que sindicância aberta “teve conclusão descartando qualquer tipo de envolvimento da entidade”
Com informações da OAB nacional.

Fonte: Veredictum

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Geovani Borges quer fim de exame de qualificação da OAB

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O senador Geovani Borges (PMDB-AP) apresentou em Plenário, nesta quinta-feira (4), a proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 1/2010 que torna os diplomas de curso de instituições superiores comprovantes de qualificação profissional para todos os fins.

O projeto altera a redação do art. 205 da Constituição Federal, introduzindoparágrafo que elimina a necessidade aprovação em provas complementares, tal como o exame de ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para o exercício da advocacia.

- Não há razões para que existam, após a obtenção dos diplomas, novos critérios de aferição de capacidade profissional. Não se pode admitir que outras instituições, por mais respeitáveis que sejam, tomem para si as funções do Estado e criem processos de exclusão do exercício profissional que atropelam todo o processo desenvolvido no âmbito profissional – disse Geovani ao justificar a proposta.

De acordo com Geovani Borges, sua PEC restitui a prerrogativa do exercício profissional ao cidadão devidamente habilitado na educação superior. Para o senador, a formação propiciada pelas instituições de ensino superior no país tem que ser suficientes para fornecer a formação adequada para estudantes, não havendo necessidade de exames complementares.

Da Redação / Agência Senado

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Caderno de Questões OAB Civil

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Segue o link para download do Carderno de Questões OAB de Direito Civil.

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Provas do Exame passam a incluir ética e direitos humanos este ano

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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, afirmou hoje (07) que as provas do Exame de Ordem começarão este ano a conter questões sobre direitos humanos, direitos fundamentais e ética profissional, conforme regulamentação aprovada em 2009 pelo Conselho Federal da OAB. Britto destacou que essa novidade será extremamente importante para o avanço na qualidade do ensino jurídico no país e, particularmente, para o aprimoramento da grade curricular das faculdades. “Com isso, vamos focar em quem está investindo em colocar em seus currículos o conceito de humanidade, o que influenciará, a médio e longo prazos, as profissões do Direito já que o estudante terá esse conceito para passar no Exame de Ordem”.

Para o presidente nacional da OAB, a inclusão dessas disciplinas, a partir de 2010, e suas conseqüências positivas para o ensino jurídico, serão propiciadas em grande parte pela unificação das provas do Exame de Ordem. Com a unificação, haverá agora um diagnóstico confiável e único de todo o Brasil. Sabemos que a qualidade daquele que se formou no Amazonas é a mesma daquele que foi aprovado no Rio Grande do Sul – e isso é importante até porque a carteira da OAB é nacional e o advogado pode atuar em todo território nacional. É importante, portanto, que a qualidade (da formação) seja a mesma, até para evitarmos o que havia no passado, em que a pessoa se inscrevia para o Exame de Ordem na seccional onde achasse ser mais fácil passar”.

Fonte: Blog exame da Ordem

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A Egrégia OAB e o CESPE

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A Egrégia OAB e o CESPE estão numa sinuca de bico. Não é novidade para ninguém que o famigerado e inconstitucional Exame a OAB, é feito para reprovação em massa, infestado de pegadinhas, e quanto maior o índice de reprovação, maior o retorno financeiro. Se o Bacharel é aprovado na 1ª fase e reprovado na 2ª fase, zera tudo. Tem que fazer tudo e novo. Ufa! Haja dinheiro. Na 2ª fase quando é permitido consulta à legislação, os livros que os Bacharéis estudaram durante os cinco anos, com anotações, não valem; tem que ser livros novos. Será por que? No dia da prova, os locais parecem aeroporto em época de Natal e Fim de Ano, tomados de malas entupidas de livros. Em média cada bacharel gasta cerca de R$ 1.200,00 só em livros novos. As taxas de inscrições chegam a custar R$ 250,00 em Rondônia. Para OAB tudo é permitido, e a população prostrada não reage. Aliás, ainda tem espertalhões de plantão para defender esse absurdo sem nenhum argumento jurídico plausível.

Estou me sentido um minúsculo beija-flor, tentando defender seus filhotes dos seus predadores; e/ou ou quele “rebelde desconhecido” que no dia 5 de junho de 1989, se colocou em frente a um comboio de 14 tanques de guerra que trafegava pela avenida Chang’an (Rua da Paz Longa, em chinês) e fez sinal para que parassem. Por breves momentos, foi atendido. O ato entrou para a história como um símbolo de luta pela liberdade.

Porém o feitiço virou contra o feiticeiro. No último Exame, a meta dos espertalhões era duplicar o número de reprovados, até porque já se encontra no Senado Federal, em véspera de aprovação o PLS nº 186/06 do Senador Gilvam Borges – PMDB-AC, dispondo sobre o fim do pernicioso Exame da OAB, que recebeu parecer contrário de um pálido Senador por Goiás.

E no afã de reforçar os caixas de tais entidades, aplicaram uma das provas mais difíceis do certame. Na Prova Prático de Direito do Trabalho, infestadas de pegadinhas, questões mal formuladas, permitiram, pasmem, 03(três) tipos de repostas corretas: Ação de Consignação em Pagamento, Inquérito Judicial e Reclamação Trabalhista. Enquanto isso o CESPE/UnB juntamente com a OAB, só aceitam Ação em Consignação em Pagamento e não querem anular a prova.

Revoltados os Bacharéis em Direito, estão se mobilizando em todo o país, com o apoio do Movimento Nacional do Bacharéis em Direito – MNBD, iniciaram um movimento nacional para anular a peça prática trabalhista da prova da segunda fase do exame nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), realizada no dia 25 de outubro deste ano. Não obstante segundo informações extraídas em 22/11/09 do Blog Exame de Ordem, “pediram ao Ministério Público Federal, – MPF, para investigar possível vazamento do “gabarito da prova”, que estaria circulando na internet. De acordo Nilson da Silva Feitosa, 40 anos, o grupo já coletou 1,5 mil assinaturas no País para pedir a anulação da prova de direito do trabalho ou a consideração das três respostas corretas”.

A mobilização obteve o apoio do Presidente da OAB/MS, Fábio Trad, que editou em 13 de novembro de 2009, o Ofício/PRES/OAB/MS/Nº 221/2009 dirigido ao Coordenador de Negócios do CESPE/UnB, pedindo a Anulação da Peça Prático Profissional da Prova de Direito do Trabalho. Ora Senhores, se um Presidente de Seccional, já pediu a anulação da prova em pauta fica evidente que existe realmente algo podre no ar.

Moral da história, se eles que elaboraram as provas, com todo tempo disponível, não sabem respondê-la adequadamente, como exigir dos pobres mortais bacharéis em direito? O correto seria anular a peça prática e aprovar todos candidatos.

Está na hora de se pensar em alternativas inteligentes, visando a humanização da OAB. Com todo esse volume dinheiro arrecadado do bolso e do sacrifício dos bacharéis, livre de prestação de contas, junto ao TCU, deveriam substituir tal indecência, convocando os maiores juristas deste país, das mais diversas áreas, para, através de palestras, com o fito de enriquecerem conhecimentos dos bacharéis, em direito, rumo aos desafios que caracterizam os tempos modernos, notadamente na área forense.

Todos sairiam ganhando. A OAB através das altas taxas cobradas, e os bacharéis através da aprendizagem e dos ensinamentos/práticos jurídicos disseminados pelos renomados juristas convidados, e o seu livre ingresso nos quadros da OAB, sem precisar se submeter a esse terror, que é o abusivo restritivo famigerado , inconstitucional Exame a OAB. Todos sabem que a preocupação maior da OAB, é o reforço do seu caixa, haja vista o grande número de advogados inadimplentes, ausentes nas últimas eleições da OAB, o que não me deixam mentir.

Lembro que OAB não é universidade e sim órgão de fiscalização da profissão, a exemplo do CRM, CRO, CRA, CREA, e não têm competência para avaliar ninguém; isso é uma afronta aos art. 5º inciso XIII, art. 205 CF e art. 43. da LDB – (Lei nº 9.394/96), a educação superior tem por finalidade: (…) II – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais. (grifei). E o pior de tudo, os bacharéis em direito não têm a quem recorrer, haja vista que a UNE também está prostrada, e o MEC, ao invés de ter pulso forte, se humilha vergonhosamente como um avestruz e ainda tem a petulância e desfaçatez de parabenizar a OAB por essa excrescência. É muita pusilanimidade e permissividade.

Faço um alerta ao Egrégio Supremo Tribunal Federal; vejo com preocupação entidades se aproveitarem da debilidade do Estado, para impor suas vontades, sob o falso argumento que é para proteger a sociedade. No Acre os indígenas criaram a Polícia Indígena; nos grandes centros urbanos a milícia armada está tomando conta da segurança pública, e pasmem, até a Colenda OAB, na contramão da história, de olhos gordos no lucro fácil, se aproveita da fraqueza do MEC, para impor o seu famigerado Exame da OAB, afrontando a Constituição Federal e ao Estado de direito.

Está provado que o exame da OAB não qualifica ninguém. No dizer de José Afonso Silva, “atribuir a qualquer dos poderes atribuições que a Constituição só outorga a outro, importará tendência a abolir o princípio da separação de poderes” (Curso de direito constitucional positivo, 23ª Ed. Malheiro SP, p. 67).

Por fim deixo aos cidadãos de bem deste país, a seguinte indagação: Por que todos os Conselhos de Classes tais como: CRM, CRA, CRO, CREA, etc, são obrigados a prestarem contas junto ao Tribunal de Contas da União – TCU, inclusive o nosso Presidente da República, Lula, e a egrégia OAB não?

A moralidade administrativa é um dos princípios consagrados pelo art. 37 da Constituição Federal. Portanto a resistência dos dirigentes da OAB e a omissão e/ou negligência do TCU são injustificáveis, não obstante um flagrante desrespeito ao direito constitucional previsto no art. 70 da CF. Presidente Lula, um bom advogado se faz ao longo dos anos de militância forense. Os maiores juristas deste país não precisaram se submeter a essa excrescência para se tornarem famosos.

Destarte, em respeito a nossa Constituição Federal, vamos banir do nosso ordenamento jurídico, urgente, a praga do famigerado Exame da OAB, substituindo por Práticas Jurídicas, rumo a desafogar a Justiça, tornando-a ao alcance de todos, haja vista que o mercado é seletivo e saberá muito avaliar os bons advogados. A OAB precisa ser humanizada; precisa ser parceira dos bacharéis em direito ao invés do seu algoz. Ela tem poderes para advertir e até expulsar dos seus quadros os maus advogados, conforme o disposto no art. 35 da lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB). Basta de tanto terror. Os direitos humanos agradecem.

Por: VASCO VASCONCELOS

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Deputado propõe o fim do exame da OAB

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Enquanto a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) concentra suas atenções na tentativa de barrar a abertura de novos cursos de Direito, um projeto apresentado na Câmara dos Deputados pretende acabar com a obrigatoriedade do exame realizado pela entidade. De acordo com a Lei 8.906, nenhum dos mais de 50 mil bacharéis formados por ano no Brasil podem exercer a profissão se forem reprovados pela OAB.

O projeto do deputado Lino Rossi (PSDB-MG) propõe que o formando que fizer dois anos de estágio em algum órgão jurídico da administração pública também tenha o direito de exercer a profissão, sem a necessidade do exame.

Para Rossi, dois anos de prática são mais significativos que o resultado da prova aplicada pela Ordem. O parlamentar acrescenta que o exame é exageradamente difícil. Em cada dez inscritos, apenas três são aprovados em média pela OAB. Rossi acredita que a mudança aumenta as oportunidades dos recém-formados. Nos próximos dias, o projeto deve ser encaminhado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público para análise.

Apesar de saber que as chances de aprovação são pequenas, Rossi acredita que sua proposta pode ser um pontapé inicial para o debate sobre a legalidade do exame. Para ele, não cabe à Ordem avaliar se a faculdade ensinou bem ou não. Para a OAB, a proposta do deputado é um retrocesso.

Fonte: Blog Exame da Ordem

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Último dia de inscrição no Exame de Ordem 2009.3

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Hoje é o último dia para se increver no Exame de Ordem 2009.3. Vejam como fazer:

2.1.1 A primeira etapa da inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico http://www.oab.org.br/, no período entre 10 horas do dia 2 de dezembro de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 17 de dezembro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF, do formulário de solicitação de inscrição devidamente preenchido. Submetido o formulário, o examinando deverá imprimi-lo juntamente com o correspondente boleto bancário. O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.1.2 A segunda etapa da inscrição consistirá no pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ XXX,00 (consulte o edital de sua seccional), em qualquer agência bancária, por meio do boleto bancário impresso na primeira etapa da inscrição, até o dia 18 de dezembro de 2009.

2.1.3 A terceira etapa da inscrição consistirá na entrega do formulário de solicitação de inscrição impresso na primeira etapa, do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, e dos documentos relacionados no item 1.5 deste edital, no período de 2 a 18 de dezembro de 2009, improrrogável, na sede da Seccional, no horário de funcionamento desta.

Fonte: Blog Exame da Ordem

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O fim do Exame de Ordem?

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Os ministros do STF reconheceram que há repercussão geral no Recurso Extraordinário que questiona a obrigatoriedade do Exame de Ordem para que bacharéis em Direito possam exercer a advocacia:

http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente=3773044

Esse é um tema que ultrapassa, e muito, o simples interesse dos bacharéis em Direito. O tema é do interesse de todo o jurisdicionado, e o que o STF decidir repercutirá diretamente estrutura do Poder Judiciário.

Se o Recurso Extraordinário for considerado procedente, desencadeará uma colossal tempestade de ações Brasil afora. Presume-se que existam 4 milhões de bacharéis em Direito no Brasil. Se apenas 20% deles se interessarem em obter a carteira, e 20% é um número conservador, teremos uma explosão no número de advogados no Brasil e a completa saturação no sistema.

Naturalmente que a decisão do STF, caso favorável ao recorrente, terá apenas efeitos inter partes, mas será o sinal verde para uma corrida sem precedentes ao judiciário, exceto se o STF aproveitar e criar uma súmula vinculante sobre o tema. Seria quase certo que a OAB desistiria de aplicar o Exame de Ordem.

Por outro lado…

Se o Recurso Extraordinário não vingar, o Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito – MNBD – encontrará seu fim. A inconstitucionalidade do Exame é a grande bandeira do movimento e tudo o que ele faz orbita sobre ela. Se o STF considerar o Exame constitucional, o MNBD perderá integralmente seu discurso, ao ponto de solapar inclusive os Projetos de Lei contrários ao Exame, pois todos tem como premissa política a aludida inconstitucionalidade.

De um lado nós temos a OAB, cursos jurídicos e editoras, do outro, 4 milhões de bacharéis, faculdades que não aprovam nem 10% de seus egressos (a maioria) e políticos em busca de visibilidade.

No meio, os interesses de todo o jurisdicionado brasileiro.

O julgamento desse RE será importantíssimo: Ou tudo fica como está, ou uma nova realidade ganhará vida, mudando, e muito, todo o panorama jurídico no Brasil.

Quem vencerá o embate?

Fonte: Blog Exame da Ordem

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OAB / Exame de Ordem 2009.3

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https://www.security.cespe.unb.br/cadastroOAB/lib/img/OAB_Logo.png

OAB EXAME DE ORDEM 2009.3

A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, por suas COMISSÕES DE ESTÁGIO E EXAME DE ORDEM (CEEOs), nos termos do disposto no artigo 5.º do Provimento n. 136, de 10 de novembro de 2009, editado com base na expressa autorização do art. 8.º, Parágrafo Primeiro, da Lei n.º 8.906/1994, torna público que estarão abertas as inscrições para o Exame de Ordem 2009.3, requisito necessário à habilitação para o exercício da advocacia.

Período: As solicitações de inscrições deverão ser efetuadas conforme procedimentos especificados no edital de abertura.
A primeira etapa da inscrição consistirá na submissão, exclusivamente via Internet, no período de 1.º de dezembro a 17 de dezembro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.

Inscrições aqui

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