Atenção estudantes !
Recente decisão da justiça paulista autoriza a rede de cinemas CINEMARK a recusar concessão de meia entrada para os portadores de carteira internacional de estudante (ISIC), emitida pela Student Travel Bureau (STB).
Na decisão proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Fórum Central da Capital/SP, Dr. José Henrique Fortes Muniz Jr., o magistrado cita que o fundamento legal suscitado pela STB (Lei Estadual 7.844/92, art.2º; e art. 1º da MP 2208), elencam “de forma taxativa que as carteiras de identificação estudantil serão emitidas pela Une ou pela Ubes, cabendo a sua distribuição às entidades ali descritas”, e que a STB é, “de forma oposta, pessoa jurídica de direito privado, com objetivo social específico que não se confunde com órgão representativo de estudantes.” A decisão foi publicada no DOE de 15/01/2010.
Desde essa data, o CINEMARK já tem recusado a meia entrada aos portadores da carteira internacional do estudante.
Vale lembrar que por conta da liminar deferida em 22/04/2009 pela 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, em ação civil pública proposta pelo MP/RJ, ainda vigente, a rede CINEMARK está até o momento obrigada a aceitar as carteiras de estudante de INSTITUIÇÕES DE ENSINO e ENTIDADES ESTUDANTIS, sendo proibida de exigir documentação complementar.
Fonte: Rodrigo Xande
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