Fraude no exame da ordem pode acarretar a anualação da prova

Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Superintendência da Polícia Federal em São Paulo abrirá inquérito para investigar o suposto vazamento de questões do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A tentativa de fraude ocorreu na cidade de Osasco, onde um candidato foi flagrado com as respostas de cinco questões da prova, antes mesmo da distribuição dos formulário do exame. Somente com a aprovação nesse exame os advogados recém-formados podem atuar no mercado profissional.

O pedido foi feito ontem (2) pelo próprio presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, ao diretor-geral em exercício do Departamento de Polícia Federal, Luiz Pontel de Souza.

Segundo a comissão de exame da OAB em São Paulo, a irregularidade foi detectada durante a aplicação da segunda fase da prova prático-profissional de direito penal do Exame de Ordem, no último dia 28.

Ao tomar conhecimento da irregularidade, a OAB suspendeu a correção e a divulgação dos resultados da prova. O exame de 2010 foi realizado de forma unificada para 18,7 mil candidatos em 155 cidades pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe) da Universidade de Brasília (UnB).

De acordo com a OAB, o candidato escondia as questões em uma folha de papel encontrada em um livro de consulta. Algumas delas estavam datilografadas e outras, manuscritas.

Ao ser flagrado, o candidato foi retirado da sala. A OAB informou à Agência Brasil que o candidato se recusou a revelar como conseguiu as questões, e que não houve nenhum outro caso de fraude em todo o país.

O presidente nacional da OAB pediu ao Cespe que instaure imediatamente sindicância para apuração interna da irregularidade e determinou a abertura de processo administrativo na própria OAB.

No próximo domingo (7), o Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, se reunirá em Brasília para definir as medidas que serão adotadas pela entidade.

Fonte: Agência Brasil

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Dicas de estudo para a segunda fase do Exame de Ordem da OAB

Provas dissertativas serão aplicadas no dia 28 de fevereiro (domingo). Candidato deverá redigir peça jurídica e responder a cinco questões.

No dia 28 de fevereiro (domingo), os bacharéis em direito aprovados para a segunda etapa do Exame de Ordem nacional 3/2009 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fazem uma prova dissertativa, que inclui a redação de uma peça jurídica e mais cinco questões na área do direito escolhida pelo candidato. Os bacharéis terão cinco horas.

Passada a primeira fase, com um exame objetivo sobre 14 disciplinas distintas ligadas ao currículo obrigatório exigido pelo MEC, é hora de focar, orienta Ana Lize Bruno, coordenadora pedagógica do Centro de Estudos, Pesquisa e Atualização em Direito (Cepad), no Rio de Janeiro.

“Na segunda fase, além dos conhecimentos jurídicos, são cobradas boa capacidade de interpretação e exposição do texto, técnica profissional e gramática afinada.”

Materiais de consulta

Na edição deste exame, houve uma mudança em relação aos materiais que poderão ser consultados durante a prova, o que deixou muitos candidatos apreensivos.

“Por conta disso, o bacharel deve ter pleno domínio dos conceitos teóricos relacionados à área de sua escolha, já que não será permitida a consulta de doutrina e de Códigos anotados ou comentados”, afirma Marcelo Tadeu Cometti, coordenador pedagógico do curso preparatório para a OAB Damasio de Jesus, em São Paulo.

“É muito importante que ele se certifique que a legislação ‘seca’ que usará no dia do exame contenha, se não todas, pelo menos as principais leis de sua área”, afirma Cometti.

“Lembro que, conforme comunicado recentemente divulgado no site da OAB Federal, a legislação ‘seca’ só poderá conter remissões a outras leis. Súmulas e orientações jurisprudenciais, portanto, só poderão constar como adendo da parte final dos Códigos.”

Por outro lado, Aline Marinho, coordenadora pedagógica do Cepad, não vê com tanto pessimismo a limitação em relação ao material de consulta. “É claro que preocupa bastante os bacharéis, que já estavam acostumados, mas imagino que o examinador deva levar isso em conta e é possível que as questões fiquem menos complexas.”

Direito administrativo
1 – É uma matéria eminentemente principiológica. Um bom conhecimento e compreensão acerca dos princípios que regem a administração pública será de grande valia na fundamentação de qualquer peça prática.

2 – Na maioria das vezes o candidato será questionado nas seguintes situações: a favor ou em face da administração pública. Assim, na hipótese de ter que atuar em defesa da administração a fundamentação de sua peça será aquela pautada nos princípios previstos na norma contida no artigo 37 da Constituição Federal.

3 – Na impugnação dos atos administrativos basta verificar quais desses princípios foram violados. Por fim, o pleito a ser levado ao Judiciário ou à Administração será sempre no sentido de que uma ilegalidade gera a anulação do ato.

Direito civil e processo civil
1 – É preciso estar atento às peculiaridades de cada peça processual. Geralmente é uma petição inicial (alimentos ou indenizatórias, p. ex.), contestação ou apelação. Siga a estrutura clássica: qualificação completa, descrição dos fatos, fundamentação jurídica e pedido. Jamais insira características das partes não constantes na prova.

2 – Utilize os fatos apresentados, sem inovações radicais, para iniciar a peça. Utilize um código que você esteja acostumado, principalmente, com o índice remissivo; a partir dos pontos abordados, procure os respectivos artigos e os utilize na fundamentação jurídica.

3 – Quanto aos pedidos, use uma ordem coerente, não esquecendo, ao final, valor da causa e o requerimento de provas. Nas questões práticas, bem como na peça, seja simples e objetivo, geralmente, todas as respostas estão no CPC e no CC.

Direito constitucional
1 – Os principais temas abordados são controle de constitucionalidade, teoria geral dos direitos fundamentais processo legislativo e poder constituinte.

2 – No caso da peça prática, costumam aparecer com frequência: mandado de segurança (a ação não deve ser ajuizada contra a pessoa jurídica, mas contra a autoridade pública que expediu o ato ilegal ou abusivo), “habeas data” (não se esqueça do esgotamento da via administrativa), ação popular (o autor deve ser cidadão), “habeas corpus”, reclamação (especialmente se tiver sido violada decisão com efeito vinculante – ADIN, ADECON, ADPF ou Súmula Vinculante) e o Recurso Extraordinário (é preciso comprovar a existência de repercussão geral).

3 – É importante não se esquecer de estudar as últimas súmulas vinculantes e emendas constitucionais -especialmente a EC 62.

Direito Empresarial
1 – Prova tem exigido a elaboração de peças processuais relacionadas ao direito empresarial, como: ação revocatória relacionada ao processo falimentar, cautelar de sustação de protesto, anulatória de título de crédito, entre outras.

2 – O domínio do Direito Material no âmbito empresarial e, sobretudo, o conhecimento do Direito Processual Civil é indispensável.

Direito penal e processual penal
1 – O candidato deverá dividir a peça em tópicos , são eles: DOS FATOS, DO MÉRITO, DO PEDIDO. No mérito, o candidato deve se preocupar em argumentar as teses defensivas devendo observar igualmente se há preliminares como nulidades absolutas e prescrição. No pedid,o o candidato deve verificar se haverá pedido alternativo.

2 – Nas questões discursivas, a resposta deverá ser clara e objetiva, atentando também o candidato para a possibilidade de questões sobre Leis Penais Especiais.

Direito do trabalho
1 – Na preparação para a segunda fase, o candidato deve buscar elaborar todas as peças possíveis da matéria, enfatizando peças como: a reclamação trabalhista, a contestação e o recurso ordinário.

2 – Resolver provas anteriores e ter “intimidade” com a legislação escolhida são diferenciais.

3 – Na elaboração das peças é essencial que o candidato busque espelhos de correção de provas anteriores, para que tenha noção de quais são os requisitos geralmente exigidos.

4 – Alguns pontos são comuns na 2ª fase da OAB trabalhista, como por exemplo, os temas: provas, recursos, estabilidade e jornada de trabalho.

Direito tributário
1 – O candidato deverá se atentar ao estudo do direito material tributário, tanto no direito constitucional tributário (limitações constitucionais ao poder de tributar e tributos em espécie), bem como no estudo das normas gerais em matéria tributária (obrigação, sujeição passiva tributária e crédito tributário).

2 – No direito processual tributário, o estudo do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/09) passa a ser uma excelente peça a ser requerida pela banca examinadora, assim como os Embargos à Execução Fiscal.

Fontes: Elisson Pereira da Costa, professor de direito administrativo do Damásio de Jesus; Haroldo Lourenço, professor de Direito Civil e Processo Civil do Cepad; André Figaro, professor de direito constitucional do Damásio de Jesus); Fernando Ferreira Castellani, professor de direito empresarial do Damásio de Jesus; Valesca Rodrigues, professora de direito penal e processual penal do Cepad; Leandro Antunes, professor de direito do trabalho do Cepad; e Caio Marco Bartine, professor de direito tributário do Damásio de Jesus.

Fonte: G1

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Meia entrada no cinemark com carteira internacional do estudante

Atenção estudantes !

Recente decisão da justiça paulista autoriza a rede de cinemas CINEMARK a recusar concessão de meia entrada para os portadores de carteira internacional de estudante (ISIC), emitida pela Student Travel Bureau (STB).

Na decisão proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Fórum Central da Capital/SP, Dr. José Henrique Fortes Muniz Jr., o magistrado cita que o fundamento legal suscitado pela STB (Lei Estadual 7.844/92, art.2º; e art. 1º da MP 2208), elencam “de forma taxativa que as carteiras de identificação estudantil serão emitidas pela Une ou pela Ubes, cabendo a sua distribuição às entidades ali descritas”, e que a STB é, “de forma oposta, pessoa jurídica de direito privado, com objetivo social específico que não se confunde com órgão representativo de estudantes.” A decisão foi publicada no DOE de 15/01/2010.

Desde essa data, o CINEMARK já tem recusado a meia entrada aos portadores da carteira internacional do estudante.

Vale lembrar que por conta da liminar deferida em 22/04/2009 pela 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, em ação civil pública proposta pelo MP/RJ, ainda vigente, a rede CINEMARK está até o momento obrigada a aceitar as carteiras de estudante de INSTITUIÇÕES DE ENSINO e ENTIDADES ESTUDANTIS, sendo proibida de exigir documentação complementar.

Fonte: Rodrigo Xande

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CCJ decide sobre estágio de policiais que se formam em Direito

Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto do senador Fernando Collor (PTB-AL) que altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para permitir que policiais estudantes de Direito possam fazer o estágio exigido para a conclusão do curso. Hoje, esse estágio é impossível.

Ao listar as exigências para que o formando em Direito se inscreva como estagiário, a OAB impõe que o estudante não exerça atividade profissional incompatível com a advocacia. E, num dispositivo em que arrola as atividades com as quais o exercício da advocacia é incompatível, a OAB especifica os “ocupantes de cargos ou funções vinculadas direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza”.

Na justificação do texto (PLS 210/08), Collor argumenta que esse Estatuto gera para os estudantes policiais a proibição de estagiar, por levar, indevidamente, em consideração a incompatibilidade entre essa atividade profissional e o exercício potencial da advocacia. Ele argumenta:

- A impropriedade é flagrante, pois estudante de Direito não é advogado e não se deve sujeitar às mesmas exigências e proibições. Além disso, as condições impostas ao estudante de Direito, para tornar-se advogado, são múltiplas: graduar-se em Direito, lograr aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil e prestar juramento ao Conselho da Ordem. Logo, não é o estágio que o converte em advogado.

Com esse projeto, Collor diz também que seu propósito é corrigir uma distorção legal até para que se conceda ao policial estudante de Direito a oportunidade de optar por uma das atividades: a que lhe faculta o curso jurídico ou a de policial.

Relatora do projeto, a senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) reconhece que a associação desses dispositivos legais do estatuto da OAB implica na vedação de acesso ao estágio por estudante de Direito que seja também policial. Mas ressalva:

- Tal restrição, contudo, é injustificável, porque trata de modo equivalente situações absolutamente distintas.

Serys Slhessarenko (PT-MT) é favorável à transformação do projeto em lei. O texto já foi aprovado pela Comissão de Educação do Senado. Será deliberado em decisão terminativa na CCJ e, se lograr êxito, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

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Mini manual de Monografia Jurídica

Segue abaixo o Sumário do arquivo PDF do Mini Manual de Monografia por Daniel Rodrigues Aurélio

  • Como elaborar uma monografia jurídica
    O projeto de pesquisa
    A monografia e o papel do orientador
  • O texto acadêmico-científico
    Diga não aos adjetivos desnecessários!
  • Metodologia de pesquisa
    A escolha do tema
    A definição do recorte temático
    As fontes de pesquisa
    A importância do fichamento
  • A Norma da ABNT para a produção de monografias
    Estrutura e organização dos capítulos
    Formatação de textos, gráficos e tabelas
    Citações e referências bibliográficas
    Edição e impressão da cópia final
  • A defesa pública da monografia
    Três dicas para finalizar
  • Bibliografia recomendada
    Tabela de expressões em latim

Faça o download do arquivo clicando aqui

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Saiba o que muda com a nova Lei do Inquilinato decreto-lei nº 11.112

A nova Lei do Inquilinato, sancionada no último dia 10 de dezembro pelo presidente Lula, deve mudar o mercado de locações a partir de 25 de janeiro, data em que começa a vigorar.

Segue algumas orientações dos especialistas José Viana Neto, presidente do Creci (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de São Paulo) e Roseli Hernandes, diretora-geral da Lello Imóveis.

Atrasei o aluguel, posso ser despejado?
Assim como na atual Lei no Inquilinato, o proprietário pode entrar com uma ação de despejo por falta de pagamento a partir de um dia de atraso no aluguel. A diferença é que hoje as ações demoram em média 14 meses. Com a nova lei, o tempo deve cair para quatro meses porque o processo foi simplificado e pode ser resolvido em primeira instância.

Quais devem ser os reflexos da redução no tempo do despejo?
Segundo os especialistas do mercado imobiliário, o primeiro reflexo deve ser a queda na inadimplência. A rapidez no despejo também deve animar os proprietários, que terão mais confiança em deixar os imóveis para locação. Além disso, deve haver mudança nas garantias. Com o risco menor – proprietários podiam ficar 14 meses sem receber, a partir de 25 de janeiro o risco cairá para quatro meses – a caução pode voltar a ser usada e o seguro-fiança também deve ficar mais acessível.

Se o proprietário não quiser renovar o contrato, em quanto tempo devo sair?
Pela legislação atual, o inquilino tem seis meses para deixar o imóvel. Com a nova lei, ele terá de sair em 30 dias. Após o fim do contrato a renovação continua automática se as partes – dono do imóvel e inquilino- não se manifestarem.

O que muda em relação ao fiador?
Com a nova lei o fiador pode, após o fim do contrato de 30 meses renovado automaticamente, pedir para deixar de ser fiador do imóvel. Durante a vigência do contrato, no entanto, o fiador não pode se desligar. Em caso de desligamento do fiador, o inquilino terá um prazo de 30 dias para apresentar outro fiador ou oferecer outra garantia. Após notificar que vai sair do negócio, o fiador ainda ficará responsável pelo imóvel por 120 dias.

Quais devem ser os reflexos dessa mudança?
Facilita a vida do fiador, que não ficará ligado ao aluguel por tempo indeterminado. Mas para especialistas, a figura do fiador está com os dias contados e deve perder cada vez mais espaço no mercado.

Quando mudam os locatários o contrato precisa ser refeito?
Pela lei atual, se um casal aluga um apartamento – por exemplo – e separa durante a vigência do contrato, o processo precisa ser totalmente refeito, o que inclui as garantias (fiador, caução ou seguro-fiança). Com a nova lei, a pessoa que fica no imóvel será automaticamente responsável pelo contrato e a garantia é mantida. Ou seja, o processo não precisa ser refeito.

Qual o reflexo disso?
A mudança facilita a vida de proprietários e de inquilinos em caso de mudanças como separação ou saída de um dos locatários.

Fonte: R7

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Os dramas das vítimas de assédio moral são relatados no programa Repórter Justiça

O assédio moral é definido como conduta abusiva de natureza psicológica, que atenta contra a dignidade psíquica do indivíduo de forma repetitiva e prolongada, com o objetivo de transtornar a vítima e levando à perda da autoestima, ao cometimento de erros e, invariavelmente, à perda da confiança em sua própria capacidade produtiva.

Humilhação pessoal. Constrangimento social. Dor moral. Sensação de impotência e exclusão do ambiente de trabalho. Tristeza e depressão. Esses são alguns sentimentos de quem sofre assédio moral, o assunto do “Repórter Justiça” desta semana.

Você vai conhecer histórias como a de Estênio. O economista foi vítima de assédio e durante muito tempo, não dividiu o constrangimento nem mesmo com os familiares. “Eu fiquei indignado, minha família ficou indignada, me cobraram uma providência. Eu passei muito tempo calado porque eu precisava do meu emprego”, lembra.

Além dos relatos, durante o programa da TV Justiça, você vai ver a análise de advogados trabalhistas, ministros do Tribunal Superior do Trabalho e psicólogos.

Você conhecerá, também, qual a categoria profissional mais atingida pelo problema e o relato amargurado da história de uma vítima de assédio, que por muito pouco não teve um fim trágico.

O programa da TV Justiça também é disponibilizado no YouTube (www.youtube.com/stf).

Fonte: STF

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