Curso em áudio de Direito do Trabalho em MP3

0

Olá Doutores,

Segue abaixo para download um curso completo de Direito do Trabalho em MP3 para vocês estudarem!

Espero que gostem!

Segue o roteiro das aulas:

01 – Conceito e fontes do direito do trabalho
02 – Princípios do direito do trabalho
03 – Direito Internacional do trabalho
04 – Proteção do trabalho da mulher
05 – Proteção do trabalho do menor
06 – Direito individual do trabalho e contrato de trabalho
07 – Sujeitos da relação de trabalho
08 – Remuneração
09 – Alteração do contrato de trabalho
10 – Suspensão e interrupção do contrato de trabalho
11 – Da extinção da relação de emprego
12 – Das verbas rescisórias
13 – Do aviso prévio
14 – Da estabilidade e garantia de emprego
15 – Do FGTS
16 – Do direito tutelar do trabalho
17 – Da jornada de trabalho
18 – Do repouso semanal remunerado
19 – Das férias
20 – Direito coletivo do trabalho
21 – Das convenções coletivas e dos acordos coletivos de trabalho
22 – Da greve

Download do Arquivo.

Popularity: unranked

Apostilas OAB CESPE Direito Ambiental

0

Abaixo segue o download das apostilas da CESPE de Direito Ambiental em PDF para download totalmente grátis!

Lista de apostilas
Aula 1 Apostila Complementar

Popularity: 5%

Apostila OAB CESPE Processo Civil

1

Abaixo segue o download das apostilas da CESPE de Processo Civil em PDF para download totalmente grátis!

Processo Civil
Aula 1 Aula 2 Aula 3 Aula 4 Aula 5 Aula 6 Aula 7 Aula 8

Popularity: 12%

Curso de Processo Penal em Áudio para Download

1

Olá Doutores,

Abaixo segue a lista de áudio aulas de Processo Penal para download totalmente grátis.

CD 1 CD 2
Aula 1 Aula 1
Aula 2 Aula 2
Aula 3 Aula 3
Aula 4 Aula 4
Aula 5 Aula 5
Aula 6 Aula 6
Aula 7 Aula 7
Aula 8 Aula 8
Aula 9 Aula 9

Popularity: 22%

Caderno de 1.000 Perguntas e Respostas de Processo Civil

1

Amigos,

Segue abaixo o link para download do caderno de 1.000 perguntas e respostas sobre Direito Processual Civil

Download aqui

Popularity: 6%

Áudio Aulas Processo Civil

1

Confira abaixo a lista de aulas em áudio de Processo Civil para download.

01 – Da ação

02 – Do processo e do procedimento

03 – Do litisconsórcio

04 – Competência

05 – Dos atos processuais

06 – Formação, suspensão e extinção do processo

07 – Procedimento ordinário

08 – Procedimento sumário

09 – Da tutela antecipada

10 – Recursos

11 – Processo de execução

12 – Processo cautelar

Popularity: 9%

A Importância da Perícia Técnica na Investigação Criminal

0

A Polícia judiciária responsável constitucionalmente pela investigação criminal, investigação policial ou inquérito policial como queiram assim definir e que em verdade é tal instrumento a base, o alicerce, pelo qual o Ministério Público se fundamenta no sentido de oferecer a possível denúncia para levar os criminosos às barras da Justiça, sempre, desde os primórdios tempos, necessitou da ajuda da Perícia técnica que posteriormente ganhou a denominação de Polícia técnica.

A Justiça criminal que busca a verdade real, a verdade absoluta dos fatos delituosos para não cometer o injusto, vez que, entende-se como bem maior a liberdade da pessoa, por isso comungar-se que é melhor deixar um culpado solto do que um inocente preso, procura no alicerce do processo, no inquérito policial o maior número de provas possíveis, dentre as quais as provas técnicas que de quando em vez são até decisivas no seu julgamento.

O inquérito policial que tem o comando do Delegado de Polícia conta com a participação dos seus auxiliares, Escrivães e Policiais civis ou Investigadores que trabalham sob sua orientação em busca de tantas provas quanto forem
possíveis e, do auxilio inequívoco e essencial da Perícia técnica aguardando sempre da mesma, laudos perfeitos que podem por fim às dúvidas e até mesmo restar concluída a investigação criminal inerente para o seu relatório
final, entendendo-se assim, como sempre foi, que a Polícia técnica faz parte da família Policia civil, ambas são auxiliares da Justiça, ambas formam a força da Polícia judiciária. Uma está atrelada a outra. Uma é parte da outra. Uma é filha legítima da outra e não há como negar tal filiação.

Neste patamar de vida a Perícia técnica cresceu e se desenvolveu dentro da sua necessária atuação por conta da investigação policial e, os policiais civis sempre foram parceiros dos peritos criminais, por vezes até pari passu
em alguns Estados do país relacionados aos seus proventos. A evolução da investigação policial também fez com que a técnica pericial apurasse novos métodos de auxilio a esse instrumento.

A Polícia técnica além de ser vital como instrumento de elucidação de crimes, é também um tema muito interessante, enriquecedor e fascinante. Até quem não gosta de Polícia, se interessa pelo tema, basta ver o sucesso dos filmes ou seriados pertinentes em que através daqueles peritos super equipados, principalmente em novas tecnologias científicas dos Estados Unidos resolvem os crimes mais difíceis possíveis.

Uma investigação policial sem provas materiais consistentes, corroboradas por laudos periciais ineficientes, é como um fraco alicerce sob um edifício e, a posterior denúncia oferecida pelo Promotor de Justiça é uma frágil e ineficaz denúncia, facílima de ruir e colocar tudo abaixo.

Assim, a Polícia técnica que abrange o Instituto de Criminalística, o Instituto de Identificação e o Instituto Médico Legal, amadureceu e se tornou sólida ao lado da Polícia civil, uma sempre lutando por melhoras ao lado da outra.

Entretanto o que se vê em alguns Estados do país é uma luta inglória desta classe técnica científica pela sua desvinculação da Polícia civil, em alguns lugares já conquistado o intento, ao mesmo tempo em que insurgem outras Polícias técnicas a se mostrar arrependidas dessa suposta vitória.

Nesta perspectiva, algumas Polícias Técnicas que se desvincularam da Polícia civil progrediram profissionalmente, outras estagnaram ou regrediram, ao mesmo tempo em que não há um consenso geral se esta dissociação é ou não
salutar para o inquérito policial, objeto essencial para a sobrevida dessas duas organizações que formam a Polícia Judiciária.

Dentro deste patamar da suposta independência da Polícia técnica que se deu também há alguns anos atrás no nosso Estado de Sergipe, pude perceber o quanto nós ficamos estacionados no tempo ou até mesmo regredimos. Digo
isso em cátedra, pois compulsei, presidi e vivenciei incontáveis inquéritos policiais da época de mais de duas décadas atrás até agora, constatando que os laudos periciais antigos, por vezes eram melhores e mais bem elaborados ou conclusivos que os atuais apesar dos recursos serem inferiores.

Paramos no tempo e no espaço. Não houve, ao longo dos anos, boas políticas de investimento nas novas técnicas e no avanço da tecnologia científica, continuamos praticamente funcionando com os mesmos equipamentos de outrora e o material humano também foi esquecido em governos sucessivos, não houve concurso algum, o corpo de Peritos e Médicos legista foi até reduzido com a evidente saída, aposentadoria ou falecimento de alguns dos seus membros. Não fosse o nosso setor de inteligência policial que é bem equipado e funciona a contento produzindo provas tecnológicas para os Inquéritos policiais atuais estaríamos construindo muitos alicerçares frágeis para dispor à Justiça a verdade real dos crimes e dos seus autores e participes.

Diante das interrogativas dúvidas de melhoras das Polícias técnicas estaduais, vez que os seus respectivos Governos, tanto podem bem contemplar uma ou outra força partilhada ou bipartida, precisamos continuar juntos para fortalecer  a nossa força, assim como, necessitamos do aperfeiçoamento técnico, tecnológico científico, de investimentos maciços e reais nesta importantíssima
Instituição que em boa parte dos Estados brasileiros também estagnou e permanecem com equipamentos velhos, obsoletos e ultrapassados, em suma, verdadeiras sucatas que já deveriam fazer parte dos seus respectivos museus.

Precisamos também melhor contemplar esses valorosos profissionais, com salários dignos, contratar especialistas em todas as áreas técnico-científicos possíveis para que se fortaleçam ainda mais os procedimentos investigativos e, enfim, venham a satisfazer verdadeiramente os anseios do Mistério Público, do Judiciário e da própria sociedade que passaria a ver menos impunidade para os criminosos.

Não se faz Polícia com pechincha, muito pelo contrário, uma boa e verdadeira Polícia custa muito caro e é isso justamente que o povo exige do poder público, uma Polícia forte, principalmente com o que de melhor houver em técnica e
tecnologia internacional para que lhe forneça uma segurança pública adequada e que também torne a impunidade dos criminosos como instrumento negativo do passado.

Autor: Archimedes Marques (delegado de Policia no Estado de Sergipe. Pós-Graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela Universidade Federal de Sergipe) archimedes-marques@bol.com.br

Popularity: 3%

Cartórios ainda têm dúvidas sobre lei do divórcio direto

0

A lei que cria o divórcio direto no Brasil entra em vigor a partir de 14/07/2010, mas os cartórios ainda têm dúvidas de como colocá-la em prática –eventuais interessados que procurarem esses estabelecimentos podem, portanto, encontrar dificuldades.

A regra acaba com os prazos necessários para o divórcio. Antes, só era possível pedi-lo após um ano da separação formal (judicial ou no cartório) ou depois de dois anos da separação de fato (quando o casal deixa de ter vida em comum).

Cartórios consultados pela Folha dizem esperar uma orientação do Tribunal de Justiça –que os fiscaliza– sobre como proceder.

A dúvida do setor é se a regra exige norma adicional ou pode ser cumprida com base na sua publicação, no “Diário Oficial” de hoje.

Por ora, o TJ paulista não se manifestará. Afirma que só avaliará a possibilidade de criar normas específicas após a lei entrar em vigor.

Idealizador da lei, o o IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família) diz que a publicação do texto basta.

Para evitar dúvidas, porém, o instituto vai pedir ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que reformule resolução direcionada aos cartórios que trata dos procedimentos para divórcio, separação e inventário. O CNJ criará grupo de estudos para decidir o que fazer.

DÚVIDA

Os cartórios têm cautela. “A princípio, não vou fazer [divórcio direto]. Vou colher informações da pessoa e consultar a Justiça”, afirma Jefferson Farina, escrevente de um cartório na Saúde (zona sul). Cabe à Justiça decidir sobre possíveis dúvidas.

A mesma informação foi obtida nos cartórios da Liberdade e rua Augusta (ambos no centro da cidade) e Pinheiros (zona oeste).

Há quem identifique pontos obscuros na lei e, por isso, irá cumpri-la em partes. É o caso do tabelião Rodrigo Dinamarco, do cartório do Ibirapuera (zona sul). Ele instruiu funcionários a efetivarem o divórcio só de casais casados há mais de um ano; menos que isso, não.

Dinamarco se baseia no Código Civil, segundo o qual o prazo mínimo para o fim do casamento é de um ano. Ele adotará a interpretação até haver uma regra específica.

Mas, para o IBDFAM, a lei é clara: quem casou em um dia pode se divorciar no outro. Para o instituto, o prazo de um ano estava ligado à separação consensual e deixa de existir com a lei.

Controvérsias assim poderiam ser evitadas se houvesse alteração no Código Civil para ajustá-lo à nova lei, disse Marco Aurélio Costa, juiz da 2º Vara de Família e Sucessões. De todo modo, Costa avalia que o divórcio direto tem aplicação imediata.

http://img267.imageshack.us/img267/7969/101951.jpg
Editoria de Arte/Folhapress

Por: RICARDO GALLO

Popularity: 8%

Senado aprova projeto de lei que pune quem difama pai e mãe para os filhos

0

Os senadores da Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovaram nesta quarta-feira (7) um projeto de lei da Câmara, do deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), que define e pune quem pratica a chamada síndrome da “alienação parental”.

A proposta define o conceito de alienação parental, que acontece geralmente com filhos de casais separados, quando um deles difama ou interfere na relação do outro com os filhos. A interferência contínua pode levar o filho a rejeitar ou até a odiar o parente “mal falado”.

Por ter caráter terminativo, o projeto não precisa passar por votação no plenário e vai direto para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para entrar em vigor.

Com o projeto, quem colocar os filhos contra os pais depois do divórcio pode ter penas que variam de advertência até a perda da guarda da criança ou adolescente. A lei se aplica também a avôs ou outros responsáveis pela criação dos jovens.

Por:  Camila Campanerut

Popularity: 5%

Vídeo sobre a Lei da Ficha Limpa

0

Assista abaixo o vídeo de Claudismar, Advogado eleitoral.

You need to a flashplayer enabled browser to view this YouTube video

Popularity: 3%