Liminar proíbe cobrança de ponto extra em TV

Uma decisão, em caráter liminar, proíbe as operadoras de TV a cabo de cobrar pelo ponto-extra em residências que tem dois, três ou mais pontos de recepção de imagem.

De acordo com decisão da juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, “a cobrança pela utilização do ponto-extra afronta as normas regulamentares”.

Segundo a juíza, as operadoras deveriam cobrar uma mensalidade por unidade domiciliar, como prevê norma da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

A decisão reconhece, no entanto, o direito das TVs de cobrar pela instalação do ponto-extra e manutenção da rede. A sentença foi emitida como resposta a uma ação apresentada pelo Procon de São Paulo, que considera a cobrança de ponto-extra uma prática abusiva. A empresa que desobedecer a regra poderá ser multada em R$ 30 mil diários.

Há três anos anos, diferentes decisões da Anatel e de tribunais de várias instâncias permitem e proíbem a cobrança do ponto-extra. Na prática, no entanto, as operadoras nunca deixaram de cobrar pelo serviço.

Para evitar problemas legais, as empresas de TV paga disfarçam a cobrança do ponto-extra como aluguel de decodificador. O Procon, porém, afirma que fiscalizará a prática e pode voltar à Justiça se perceber novos abusos.

Fonte: Na lei

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Anulada pela OAB a segunda fase do Exame de Ordem 2009.3

Depois de ter suspendido a correção e divulgação dos resultados da segunda fase do Exame de Ordem unificado, em razão da suspeita de vazamento da prova de direito penal aplicada em Osasco (SP) no dia 28 de fevereiro, a OAB decidiu anular para todos os candidatos, a prova da segunda fase 2009.3. A anulação ocorreu devido à constatação de que efetivamento houve uma irregularidade na aplicação da prova prático-profissional. A decisão foi tomada pelo Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB, reunido em Brasília sob a condução de Ophir Cavalcante.
A prova voltará a ocorrer no dia 11 de abril, sem qualquer custo adicional na inscrição ao novo certame para os candidatos que concorriam à fase anulada – cerca de 18,5 mil bacharelandos.
“A unificação está mantida e a credibilidade do Exame de Ordem é o mais importante neste momento”, destacou Ophir, lembrando que a aplicação do Exame passou a ser unificado em todos os Estados brasileiros a partir do final de 2009.

“Queremos assegurar à sociedade brasileira que o Exame de Ordem tem sido um instrumento balizador do ensino jurídico no Brasil, e assim continuará sendo. Este é o momento de se avançar cada vez mais para que esse Exame tenha sua credibilidade reconhecida na sociedade brasileira; por isso, a Ordem decidiu de uma forma unida e efetiva, em todo o Brasil, fazer com que a segunda fase do Exame fosse anulada, preservando assim a credibilidade da OAB, do Exame e, sobretudo, a qualidade dos colegas que vão ingressar na profissão – que não podem nela entrar sob a dúvida de um Exame que pode ser anulado futuramente pelo Ministério Público ou qualquer outra forma, pois seria uma espada pendendo sobre seu pescoço” .

O presidente nacional da OAB ressaltou que as investigações em torno da fraude praticada continuam sendo conduzidas, na parte criminal, pela Polícia Federal “e, com toda tecnologia de que ela dispõe, esperamos uma solução para esse caso”. Citou que também a sindicância aberta pelo Cespe da Universidade de Brasilia – que, em parceria com a OAB, é responsável pela elaboração e aplicação das provas do Exame – prosseguirá. O Cespe, segundo Ophir, se “compromete ainda a acentuar e privilegiar um sistema de segurança maior do Exame, para que as possibilidades de fraude não se repitam e para que possamos aprender com essas situações desagradáveis, mas que acabarão servindo de novo instrumento para afirmar a qualidade do Exame de Ordem”. No que se refere à Seccional da OAB de São Paulo, ele disse que sindicância aberta “teve conclusão descartando qualquer tipo de envolvimento da entidade”
Com informações da OAB nacional.

Fonte: Veredictum

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Informações ref. a fraude na prova de Dir. Civil

Por: Marcelo Hugo da Rocha

Acabo de receber a informação de que a prova de CIVIL também está maculada por suspeita de FRAUDE. A informação partiu de um ex-presidente da Comissão de Exame de Ordem da seccional da OAB-RS.

Riscaram a pólvora… vamos ver se a BOMBA explode no DOMINGO. Crescem vozes que garantem que a prova da 2ª FASE será ANULADA em âmbito nacional. Pelo menos, é a orientação que está sendo levada por muitos participantes para a reunião de Brasília neste final de semana.

E se anularem por completo a 2ª fase, vou queimar a língua, infelizmente. Quem mandou querer estar “atrás do balcão” e na frente dele ao mesmo tempo???

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Geovani Borges quer fim de exame de qualificação da OAB

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O senador Geovani Borges (PMDB-AP) apresentou em Plenário, nesta quinta-feira (4), a proposta de emenda à Constituição (PEC) nº 1/2010 que torna os diplomas de curso de instituições superiores comprovantes de qualificação profissional para todos os fins.

O projeto altera a redação do art. 205 da Constituição Federal, introduzindoparágrafo que elimina a necessidade aprovação em provas complementares, tal como o exame de ordem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para o exercício da advocacia.

- Não há razões para que existam, após a obtenção dos diplomas, novos critérios de aferição de capacidade profissional. Não se pode admitir que outras instituições, por mais respeitáveis que sejam, tomem para si as funções do Estado e criem processos de exclusão do exercício profissional que atropelam todo o processo desenvolvido no âmbito profissional – disse Geovani ao justificar a proposta.

De acordo com Geovani Borges, sua PEC restitui a prerrogativa do exercício profissional ao cidadão devidamente habilitado na educação superior. Para o senador, a formação propiciada pelas instituições de ensino superior no país tem que ser suficientes para fornecer a formação adequada para estudantes, não havendo necessidade de exames complementares.

Da Redação / Agência Senado

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Fraude no exame da ordem pode acarretar a anualação da prova

Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Superintendência da Polícia Federal em São Paulo abrirá inquérito para investigar o suposto vazamento de questões do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A tentativa de fraude ocorreu na cidade de Osasco, onde um candidato foi flagrado com as respostas de cinco questões da prova, antes mesmo da distribuição dos formulário do exame. Somente com a aprovação nesse exame os advogados recém-formados podem atuar no mercado profissional.

O pedido foi feito ontem (2) pelo próprio presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, ao diretor-geral em exercício do Departamento de Polícia Federal, Luiz Pontel de Souza.

Segundo a comissão de exame da OAB em São Paulo, a irregularidade foi detectada durante a aplicação da segunda fase da prova prático-profissional de direito penal do Exame de Ordem, no último dia 28.

Ao tomar conhecimento da irregularidade, a OAB suspendeu a correção e a divulgação dos resultados da prova. O exame de 2010 foi realizado de forma unificada para 18,7 mil candidatos em 155 cidades pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos (Cespe) da Universidade de Brasília (UnB).

De acordo com a OAB, o candidato escondia as questões em uma folha de papel encontrada em um livro de consulta. Algumas delas estavam datilografadas e outras, manuscritas.

Ao ser flagrado, o candidato foi retirado da sala. A OAB informou à Agência Brasil que o candidato se recusou a revelar como conseguiu as questões, e que não houve nenhum outro caso de fraude em todo o país.

O presidente nacional da OAB pediu ao Cespe que instaure imediatamente sindicância para apuração interna da irregularidade e determinou a abertura de processo administrativo na própria OAB.

No próximo domingo (7), o Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, se reunirá em Brasília para definir as medidas que serão adotadas pela entidade.

Fonte: Agência Brasil

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Dicas de estudo para a segunda fase do Exame de Ordem da OAB

Provas dissertativas serão aplicadas no dia 28 de fevereiro (domingo). Candidato deverá redigir peça jurídica e responder a cinco questões.

No dia 28 de fevereiro (domingo), os bacharéis em direito aprovados para a segunda etapa do Exame de Ordem nacional 3/2009 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) fazem uma prova dissertativa, que inclui a redação de uma peça jurídica e mais cinco questões na área do direito escolhida pelo candidato. Os bacharéis terão cinco horas.

Passada a primeira fase, com um exame objetivo sobre 14 disciplinas distintas ligadas ao currículo obrigatório exigido pelo MEC, é hora de focar, orienta Ana Lize Bruno, coordenadora pedagógica do Centro de Estudos, Pesquisa e Atualização em Direito (Cepad), no Rio de Janeiro.

“Na segunda fase, além dos conhecimentos jurídicos, são cobradas boa capacidade de interpretação e exposição do texto, técnica profissional e gramática afinada.”

Materiais de consulta

Na edição deste exame, houve uma mudança em relação aos materiais que poderão ser consultados durante a prova, o que deixou muitos candidatos apreensivos.

“Por conta disso, o bacharel deve ter pleno domínio dos conceitos teóricos relacionados à área de sua escolha, já que não será permitida a consulta de doutrina e de Códigos anotados ou comentados”, afirma Marcelo Tadeu Cometti, coordenador pedagógico do curso preparatório para a OAB Damasio de Jesus, em São Paulo.

“É muito importante que ele se certifique que a legislação ‘seca’ que usará no dia do exame contenha, se não todas, pelo menos as principais leis de sua área”, afirma Cometti.

“Lembro que, conforme comunicado recentemente divulgado no site da OAB Federal, a legislação ’seca’ só poderá conter remissões a outras leis. Súmulas e orientações jurisprudenciais, portanto, só poderão constar como adendo da parte final dos Códigos.”

Por outro lado, Aline Marinho, coordenadora pedagógica do Cepad, não vê com tanto pessimismo a limitação em relação ao material de consulta. “É claro que preocupa bastante os bacharéis, que já estavam acostumados, mas imagino que o examinador deva levar isso em conta e é possível que as questões fiquem menos complexas.”

Direito administrativo
1 – É uma matéria eminentemente principiológica. Um bom conhecimento e compreensão acerca dos princípios que regem a administração pública será de grande valia na fundamentação de qualquer peça prática.

2 – Na maioria das vezes o candidato será questionado nas seguintes situações: a favor ou em face da administração pública. Assim, na hipótese de ter que atuar em defesa da administração a fundamentação de sua peça será aquela pautada nos princípios previstos na norma contida no artigo 37 da Constituição Federal.

3 – Na impugnação dos atos administrativos basta verificar quais desses princípios foram violados. Por fim, o pleito a ser levado ao Judiciário ou à Administração será sempre no sentido de que uma ilegalidade gera a anulação do ato.

Direito civil e processo civil
1 – É preciso estar atento às peculiaridades de cada peça processual. Geralmente é uma petição inicial (alimentos ou indenizatórias, p. ex.), contestação ou apelação. Siga a estrutura clássica: qualificação completa, descrição dos fatos, fundamentação jurídica e pedido. Jamais insira características das partes não constantes na prova.

2 – Utilize os fatos apresentados, sem inovações radicais, para iniciar a peça. Utilize um código que você esteja acostumado, principalmente, com o índice remissivo; a partir dos pontos abordados, procure os respectivos artigos e os utilize na fundamentação jurídica.

3 – Quanto aos pedidos, use uma ordem coerente, não esquecendo, ao final, valor da causa e o requerimento de provas. Nas questões práticas, bem como na peça, seja simples e objetivo, geralmente, todas as respostas estão no CPC e no CC.

Direito constitucional
1 – Os principais temas abordados são controle de constitucionalidade, teoria geral dos direitos fundamentais processo legislativo e poder constituinte.

2 – No caso da peça prática, costumam aparecer com frequência: mandado de segurança (a ação não deve ser ajuizada contra a pessoa jurídica, mas contra a autoridade pública que expediu o ato ilegal ou abusivo), “habeas data” (não se esqueça do esgotamento da via administrativa), ação popular (o autor deve ser cidadão), “habeas corpus”, reclamação (especialmente se tiver sido violada decisão com efeito vinculante – ADIN, ADECON, ADPF ou Súmula Vinculante) e o Recurso Extraordinário (é preciso comprovar a existência de repercussão geral).

3 – É importante não se esquecer de estudar as últimas súmulas vinculantes e emendas constitucionais -especialmente a EC 62.

Direito Empresarial
1 – Prova tem exigido a elaboração de peças processuais relacionadas ao direito empresarial, como: ação revocatória relacionada ao processo falimentar, cautelar de sustação de protesto, anulatória de título de crédito, entre outras.

2 – O domínio do Direito Material no âmbito empresarial e, sobretudo, o conhecimento do Direito Processual Civil é indispensável.

Direito penal e processual penal
1 – O candidato deverá dividir a peça em tópicos , são eles: DOS FATOS, DO MÉRITO, DO PEDIDO. No mérito, o candidato deve se preocupar em argumentar as teses defensivas devendo observar igualmente se há preliminares como nulidades absolutas e prescrição. No pedid,o o candidato deve verificar se haverá pedido alternativo.

2 – Nas questões discursivas, a resposta deverá ser clara e objetiva, atentando também o candidato para a possibilidade de questões sobre Leis Penais Especiais.

Direito do trabalho
1 – Na preparação para a segunda fase, o candidato deve buscar elaborar todas as peças possíveis da matéria, enfatizando peças como: a reclamação trabalhista, a contestação e o recurso ordinário.

2 – Resolver provas anteriores e ter “intimidade” com a legislação escolhida são diferenciais.

3 – Na elaboração das peças é essencial que o candidato busque espelhos de correção de provas anteriores, para que tenha noção de quais são os requisitos geralmente exigidos.

4 – Alguns pontos são comuns na 2ª fase da OAB trabalhista, como por exemplo, os temas: provas, recursos, estabilidade e jornada de trabalho.

Direito tributário
1 – O candidato deverá se atentar ao estudo do direito material tributário, tanto no direito constitucional tributário (limitações constitucionais ao poder de tributar e tributos em espécie), bem como no estudo das normas gerais em matéria tributária (obrigação, sujeição passiva tributária e crédito tributário).

2 – No direito processual tributário, o estudo do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/09) passa a ser uma excelente peça a ser requerida pela banca examinadora, assim como os Embargos à Execução Fiscal.

Fontes: Elisson Pereira da Costa, professor de direito administrativo do Damásio de Jesus; Haroldo Lourenço, professor de Direito Civil e Processo Civil do Cepad; André Figaro, professor de direito constitucional do Damásio de Jesus); Fernando Ferreira Castellani, professor de direito empresarial do Damásio de Jesus; Valesca Rodrigues, professora de direito penal e processual penal do Cepad; Leandro Antunes, professor de direito do trabalho do Cepad; e Caio Marco Bartine, professor de direito tributário do Damásio de Jesus.

Fonte: G1

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Meia entrada no cinemark com carteira internacional do estudante

Atenção estudantes !

Recente decisão da justiça paulista autoriza a rede de cinemas CINEMARK a recusar concessão de meia entrada para os portadores de carteira internacional de estudante (ISIC), emitida pela Student Travel Bureau (STB).

Na decisão proferida pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Fórum Central da Capital/SP, Dr. José Henrique Fortes Muniz Jr., o magistrado cita que o fundamento legal suscitado pela STB (Lei Estadual 7.844/92, art.2º; e art. 1º da MP 2208), elencam “de forma taxativa que as carteiras de identificação estudantil serão emitidas pela Une ou pela Ubes, cabendo a sua distribuição às entidades ali descritas”, e que a STB é, “de forma oposta, pessoa jurídica de direito privado, com objetivo social específico que não se confunde com órgão representativo de estudantes.” A decisão foi publicada no DOE de 15/01/2010.

Desde essa data, o CINEMARK já tem recusado a meia entrada aos portadores da carteira internacional do estudante.

Vale lembrar que por conta da liminar deferida em 22/04/2009 pela 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, em ação civil pública proposta pelo MP/RJ, ainda vigente, a rede CINEMARK está até o momento obrigada a aceitar as carteiras de estudante de INSTITUIÇÕES DE ENSINO e ENTIDADES ESTUDANTIS, sendo proibida de exigir documentação complementar.

Fonte: Rodrigo Xande

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